Arteris terá de pagar conserto de carro que bateu em animal na Fernão Dias em Pouso Alegre

Arteris terá de pagar conserto de carro que bateu em animal na Fernão Dias em Pouso Alegre

 

Imagem ilustrativa de animais na pista — Foto: LEO FONTES

A Justiça mineira, por meio da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve condenação proferida contra a concessionária Arteris Fernão Dias (BR-381) na cidade de Pouso Alegre. Uma seguradora acionou a concessionária na Justiça e pediu indenização por dano material após o carro de um cliente se envolver em acidente na BR-381 em trecho administrado pela Arteris.

De acordo com o processo, em março de 2018, um motorista trafegava pela rodovia BR-381 por volta da meia-noite, quando bateu em um bovino. O acidente causou sérios danos ao carro. O homem acionou a seguradora, que arcou com os custos necessários para os reparos. A empresa entrou com a ação por danos materiais para ter os prejuízos ressarcidos.

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A Arteris contestou o fato e alegou que 14 minutos antes do acidente a fiscalização constatou que não havia animais na pista. Documentos apresentados pela seguradora, entretanto, apontam que a culpa teria ficado comprovada pelos documentos fornecidos pelo motorista que sofreu os danos.

O desembargador Luiz Carlos Gomes da Mata, relator do caso na segunda instância, entendeu que “a relação jurídica existente entre as concessionárias e seus usuários deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor”  e que as concessionárias de serviço rodoviário assumem o papel de fornecedoras, na medida em que prestam serviços de forma habitual e remunerada a um número indeterminado de pessoas que nada mais são do que consumidores. “Em se tratando de uma relação consumerista, o Artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor frente aos danos causados ao seu consumidor”, avaliou.

O desembargador completou ainda considerando que “nesse contexto, sabe-se que é dever da concessionária de serviço rodoviário zelar pelas vias que administra, cuidando para que os usuários trafeguem de forma tranquila e segura. Assim, cumpre a ela adotar medidas que impeçam o trânsito de animais. Desta feita, não demonstradas causas que possam eximir a concessionária apelante do dever reparatório, a manutenção da condenação imposta é medida que se impõe”.

A seguradora deverá receber R$ 12.966,51 como indenização. A reportagem procurou a Arteris e aguarda resposta. 

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