Exames toxicológicos de motoristas voltam a ser obrigatórios


Caminhoneiros passam a ser obrigados a fazer exame toxicológico a cada dois anos e meio. © Lucas Ninno/GCOM-MT


Motoristas de veículos de carga, ônibus e afins que não realizarem exames toxicológicos a cada dois anos e seis meses serão punidos com infração gravíssima e multa multiplicada por cinco.

A medida entrou em vigor na segunda-feira (16) após publicação no Diário Oficial da União. O fato ocorreu após o Congresso Nacional derrubar os vetos do presidente Lula a três trechos da lei 14.599/23, que posterga a exigência do exame toxicológico periódico para obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação.

Trechos retomados 

Entre os três dispositivos retomados está o que estabelece que condutores das categorias C, D e E com idade inferior a 70 anos estão sujeitos a infração gravíssima se não realizarem novo exame toxicológico a cada dois anos e seis meses. A contagem começa da obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), independentemente da validade dos demais exames já realizados.

Outro veto derrubado pelo Congresso Nacional e reposicionado na lei é o que atribui a competência para aplicação da penalidade a “órgão ou entidade executivos de trânsito de registro da Carteira Nacional de Habilitação do infrator.”

A lei determina ainda que o Ministério do Trabalho e Emprego será obrigado a regulamentar a aplicação dos exames em até 180 dias da entrada em vigor do novo trecho da norma. A aplicação e a fiscalização do teste devem ser periódicas e constantes, por meio de processos e sistemas eletrônicos.

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