Protocolo pretende evitar a violência contra a mulher em ambientes como shows, bares e casas noturnas. Foto: Cleverson Nunes/CMSJC |
Nesta quarta-feira (6), a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que cria o protocolo "Não é Não", que tem o objetivo de prevenir constrangimentos e evitar a violência contras as mulheres em espaços como eventos festivos, casas noturnas, espetáculos, bailes, restaurantes, bares e shows com venda de bebidas alcoólicas.
De autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), o PL foi aprovado em agosto deste ano pelos deputados, porém, acabou sofrendo modificações no Senado, o que fez com que retornasse para a Câmara.
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Ao ser avisado ou identificar indícios de constrangimento, o estabelecimento deve se certificar de que a vítima saiba que tem o direito à assistência garantida pelo protocolo. Ele ainda pode adotar ações que considerar cabíveis para preservar a dignidade e a integridade física e psicológica da denunciante, além de apoiar órgãos de saúde e segurança pública que possam ser acionados.
O estabelecimento ainda pode retirar o ofensor e impedir seu retorno até o término das atividades. O estabelecimento também deve preparar e capacitar pelo menos um funcionário para executar o protocolo e colocar informações em lugares visíveis sobre como acionar a medida, bem como o contato da Polícia Militar e da Central de Atendimento à Mulher.
A proposta prevê que os estabelecimentos sejam responsáveis por monitorar possíveis situações de constrangimento (quando há insistência física ou verbal mesmo depois da mulher manifestar discordância) e violência (ação que resulte em lesão, danos ou morte pelo uso da força).
Já no caso de algum tipo de violência contra uma mulher, o estabelecimento deve:
- - proteger a mulher e proceder às medidas de apoio do protocolo;
- - afastar a vítima do agressor, inclusive do seu alcance visual, permitindo que ela tenha o acompanhamento de pessoa de sua escolha, se quiser;
- - colaborar para a identificação das possíveis testemunhas da violência;
- - solicitar o comparecimento da Polícia Militar ou do agente público competente;
- - isolar o local específico onde existam vestígios da violência, até a chegada das autoridades.
Ainda nesses casos, se o estabelecimento dispuser de sistema de câmeras de segurança, deverá garantir o acesso às imagens à Polícia Civil, à perícia oficial e aos diretamente envolvidos, além de preservá-las pelo período mínimo de 30 dias.
O projeto cria também o "Selo Não é Não - Mulheres Seguras", que poderá ser concedido pelo poder público a estabelecimentos que sejam classificados como local seguro para mulheres, mas que não estejam na lista dos que precisam cumprir o protocolo obrigatoriamente.
Nesses casos, o estabelecimento poderá criar um código próprio, divulgado nos sanitários femininos, para que as mulheres possam pedir ajuda aos funcionários, para que eles tomem as providências necessárias.
*Com informações da Agência Estado - Proibido a reprodução