Aprovado no Senado fim da ‘saidinha’ de presos em feriados

 

Plenário do Senado aprova o fim do benefício da saída temporária de presos; projeto volta para a Câmara e, se aprovado, deverá ter itens vetados por Lula - (crédito: Roque de Sá/Agência Senado)

 O Senado aprovou ontem (20) o projeto que acaba com a saída temporária dos presos, conhecida como “saidinha”, em feriados e datas comemorativas, como Dia das Mães e Natal. Foram 62 votos a favor, 2 contrários e uma abstenção. O governo liberou a bancada para votar como quisesse.

Nesse sentido, três senadores do PT, entre os quais o líder da bancada, Fabiano Contarato (ES), foram favoráveis à matéria, assim como o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (Sem partido-AP).

Como resultado, a proposta só permite a saída se o detento for estudar, fazer um curso supletivo, por exemplo. Segundo a publicação, o texto ainda precisará passar por uma nova votação na Câmara. Só depois de aprovado pelos deputados é que o projeto poderia virar lei.

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Sobretudo, o projeto é resultado de uma pressão dos parlamentares de oposição, que argumentam que detentos aproveitam a saidinha para fugir da cadeia e praticar outros crimes.

A princípio, a discussão no Congresso para restringir as saídas temporárias vem desde 2013. Além disso, a proposta ganhou força depois de o policial militar Roger Dias ser morto por um preso beneficiado pela saidinha em Belo Horizonte, em janeiro.

Em suma, o relator do projeto, senador Flávio Bolsonaro, (PL-RJ), inclusive sugeriu que, se o texto virar lei, deve levar o nome “Sargento PM Dias”.

Quem tem direito ao benefício

Hoje, a saidinha beneficia aqueles que estão no regime semiaberto -- que passam a noite no presídio, mas podem sair para estudar ou trabalhar. Vale para o preso com bom comportamento, que tenha cumprido 1/6 da pena se for primário e 1/4 se reincidente. O benefício contempla pessoas que não cometeram crimes hediondos ou graves, como assassinato.

A saída temporária permite que o detento realize:

  • visitas à família;
  • cursos profissionalizantes, de ensino médio e de ensino superior; e
  • atividades de retorno do convívio social.

Geralmente, não há vigilância dos presos que saem, mas, se achar necessário, o juiz pode determinar uso de tornozeleira eletrônica. O projeto, portanto, exclui a possibilidade de o preso visitar a família e participar de atividades para reinserção social.

O detento pode pedir até cinco saídas de sete dias por ano.

O texto mantém a possibilidade da saída para realização de cursos. A sugestão foi do senador Sérgio Moro (União-PR), para quem esta possibilidade já contará como forma de reintegração social.

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