Créditos da imagem: Reprodução/INSS
Na tarde de ontem, terça-feira (15), o Governo Federal anunciou uma importante mudança no Auxílio-Doença, um dos principais benefícios sociais do Brasil. Através de uma parceria, o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chegaram a um acordo com os Correios para abrir a possibilidade da realização de alguns procedimentos em relação ao Auxílio-Doença.
Com isso, a partir de agora, o cidadão já poderá dar entrada no requerimento do benefício por incapacidade temporária para o trabalho. A projeção feita pelo Governo Federal é de que a mudança impacta na atividade de mais de 2,6 mil agências dos Correios espalhadas por todo o país.
Auxílio-Doença poderá ser solicitado nos Correios
Com a mudança, o cidadão não terá a obrigatoriedade de agendar uma perícia presencial com um médico federal. O principal objetivo do Governo Federal e do INSS é agilizar ainda mais os procedimentos burocráticos e a concessão do benefício para os trabalhadores que tenham a necessidade de se afastar do trabalho por até 180 dias.
Com isso, o prazo para a análise dos pedidos deve reduzir ainda mais, sendo que atualmente é de aproximadamente 15 dias. Outro fator que é considerado importante com esta alteração é ampliar a capacidade de alcance dos postos de atendimento, principalmente para cidadãos que não possuem acesso à internet ou que não consigam realizar o pedido através do aplicativo Meu INSS. O app está disponível para Android (clique aqui) e iOS (clique aqui).
Como funcionará o pedido através dos Correios?
Agora, o segurado do INSS poderá realizar a solicitação para recebimento do Auxílio-Doença para perícia digital do Atestmed diretamente na agência dos Correios. No local, será feita a digitalização de todos os documentos apresentados e por fim, acontece a inserção no sistema do INSS.
Através do Atestmed, o Governo Federal receberá a íntegra da solicitação para análise em caso de desfecho positivo, liberar os valores do Auxílio-Doença. Vale lembrar que para estar apto, o cidadão precisa cumprir as seguintes regras:
- Contribuir para a Previdência Social;
- Cumprir a carência de no mínimo 12 meses de contribuição antes do afastamento;
- Apresentar atestado médico que comprove necessidade de afastamento por mais de 15 dias.
É importante que o atestado médico seja legível e sem rasuras, contendo também o Código Internacional de Doenças (CID).
Dados obrigatórios do atestado
O atestado médico ou odontológico que for enviado eletronicamente para o Atestmed deve conter todos os dados citados abaixo:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão do documento, sendo emitido a menos de 90 dias da data de entrada do requerimento;
- Diagnóstico escrito por extenso ou CID;
- Assinatura do profissional emitente, podendo ser eletrônica;
- Identificação completa do profissional emitente;
- Data de início do repouso ou do afastamento das atividades;
- Prazo estimado para o fim do repouso, preferencialmente em dias
Além deste caminho, o cidadão pode realizar o pedido pelo agendamento de perícia presencial, como acontece habitualmente. Também é possível solicitar o agendamento pela Central de Atendimento, através do telefone nº 135.
Conforme a última atualização do Governo Federal, mais de 20 milhões de brasileiros são atendidos em média por este serviço. Outros 75 milhões de brasileiros buscam informações via aplicativo Meu INSS.