Adeus, filas no INSS: Como pedir auxílio-doença nos Correios?

 


Créditos da imagem: Reprodução/INSS

Na tarde de ontem, terça-feira (15), o Governo Federal anunciou uma importante mudança no Auxílio-Doença, um dos principais benefícios sociais do Brasil. Através de uma parceria, o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) chegaram a um acordo com os Correios para abrir a possibilidade da realização de alguns procedimentos em relação ao Auxílio-Doença.

Com isso, a partir de agora, o cidadão já poderá dar entrada no requerimento do benefício por incapacidade temporária para o trabalho. A projeção feita pelo Governo Federal é de que a mudança impacta na atividade de mais de 2,6 mil agências dos Correios espalhadas por todo o país.

Auxílio-Doença poderá ser solicitado nos Correios

Com a mudança, o cidadão não terá a obrigatoriedade de agendar uma perícia presencial com um médico federal. O principal objetivo do Governo Federal e do INSS é agilizar ainda mais os procedimentos burocráticos e a concessão do benefício para os trabalhadores que tenham a necessidade de se afastar do trabalho por até 180 dias.


Com isso, o prazo para a análise dos pedidos deve reduzir ainda mais, sendo que atualmente é de aproximadamente 15 dias. Outro fator que é considerado importante com esta alteração é ampliar a capacidade de alcance dos postos de atendimento, principalmente para cidadãos que não possuem acesso à internet ou que não consigam realizar o pedido através do aplicativo Meu INSS. O app está disponível para Android (clique aqui) e iOS (clique aqui).

Como funcionará o pedido através dos Correios?

Agora, o segurado do INSS poderá realizar a solicitação para recebimento do Auxílio-Doença para perícia digital do Atestmed diretamente na agência dos Correios. No local, será feita a digitalização de todos os documentos apresentados e por fim, acontece a inserção no sistema do INSS.

Através do Atestmed, o Governo Federal receberá a íntegra da solicitação para análise em caso de desfecho positivo, liberar os valores do Auxílio-Doença. Vale lembrar que para estar apto, o cidadão precisa cumprir as seguintes regras:

  • Contribuir para a Previdência Social;
  • Cumprir a carência de no mínimo 12 meses de contribuição antes do afastamento;
  • Apresentar atestado médico que comprove necessidade de afastamento por mais de 15 dias.

É importante que o atestado médico seja legível e sem rasuras, contendo também o Código Internacional de Doenças (CID).

Dados obrigatórios do atestado

O atestado médico ou odontológico que for enviado eletronicamente para o Atestmed deve conter todos os dados citados abaixo:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão do documento, sendo emitido a menos de 90 dias da data de entrada do requerimento;
  • Diagnóstico escrito por extenso ou CID;
  • Assinatura do profissional emitente, podendo ser eletrônica;
  • Identificação completa do profissional emitente;
  • Data de início do repouso ou do afastamento das atividades;
  • Prazo estimado para o fim do repouso, preferencialmente em dias

Além deste caminho, o cidadão pode realizar o pedido pelo agendamento de perícia presencial, como acontece habitualmente. Também é possível solicitar o agendamento pela Central de Atendimento, através do telefone nº 135.

Conforme a última atualização do Governo Federal, mais de 20 milhões de brasileiros são atendidos em média por este serviço. Outros 75 milhões de brasileiros buscam informações via aplicativo Meu INSS.

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