O trabalho em regime de home office não impede, por si só, o pagamento de horas extras. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) em um processo envolvendo um ex-funcionário de uma instituição financeira que atuava de forma remota no atendimento a clientes.
A decisão foi tomada após análise de um caso iniciado na 2ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre, no Sul de Minas. O trabalhador alegou que cumpria uma jornada extensa, das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, com apenas 30 minutos de intervalo, sem receber pelas horas excedentes.
Segundo o ex-empregado, as atividades eram realizadas por meio de chat, telefone, e-mail e plataformas digitais, ferramentas que permitiam o acompanhamento da rotina de trabalho.
A instituição financeira contestou o pedido e afirmou que, por se tratar de teletrabalho, não havia controle de jornada e, portanto, não seriam devidas horas extras. A empresa também argumentou que o trabalhador ocupava um cargo de confiança, hipótese que pode limitar esse direito em determinadas situações.
Empresa conseguia acompanhar horário de trabalho
Ao analisar o recurso, os desembargadores do TRT-MG entenderam que havia, sim, possibilidade de controle da jornada.
Testemunhas afirmaram que existia um sistema capaz de registrar quando o empregado estava conectado e que era necessário solicitar autorização da liderança para permanecer offline durante o expediente. Além disso, o horário de trabalho já era estabelecido previamente pela empresa.
Para o tribunal, esses elementos demonstraram que a empresa tinha condições de fiscalizar a jornada do funcionário.
O TRT destacou que o simples fato de o trabalhador estar em home office não elimina automaticamente o direito às horas extras. Segundo a decisão, a exclusão desse direito ocorre apenas quando a atividade exercida é incompatível com qualquer forma de controle de horário.
Justiça fixa jornada e determina pagamento
Como a empresa não apresentou registros de ponto e a jornada informada pelo trabalhador foi confirmada por testemunhas, a Justiça considerou como válida a jornada das 8h às 20h, de segunda a sexta-feira, com uma hora de intervalo.
Com isso, a instituição financeira foi condenada ao pagamento das horas trabalhadas além do limite de 8 horas diárias ou 44 horas semanais, considerando o critério mais favorável ao empregado.
A condenação também inclui os reflexos das horas extras em outros direitos trabalhistas, como:
- Descanso semanal remunerado;
- Férias;
- 13º salário;
- Aviso-prévio;
- FGTS.
A empresa tentou recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas o recurso teve o seguimento negado por não cumprir os requisitos legais.
A decisão reforça o entendimento de que o home office não significa ausência de controle de jornada quando a empresa possui ferramentas para acompanhar horários e atividades do funcionário.


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