O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) determinou nesta quarta-feira (7) a suspensão do reajuste das tarifas de pedágio nas rodovias administradas pela EPR Sul de Minas. Com a decisão, fica impedida, por enquanto, a cobrança do novo valor, que elevaria a tarifa de R$ 10,10 para R$ 10,60 a partir de sexta-feira (9).
A medida foi determinada pelo relator do processo, conselheiro Agostinho Patrus, após representação apresentada pelo senador e governador eleito Cleitinho Azevedo. No pedido, ele questionou os critérios utilizados para autorizar o aumento e solicitou a atuação dos órgãos de controle.
Além de suspender os efeitos da Deliberação nº 41/2026 da Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (Artemig), o tribunal determinou que a Artemig e a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) apresentem, em até 48 horas, documentos e esclarecimentos sobre os critérios técnicos e os cálculos utilizados na revisão tarifária.
Até que os questionamentos sejam analisados, os órgãos estaduais não poderão efetivar, autorizar ou implementar a nova tarifa.
O reajuste
O aumento havia sido anunciado pela Artemig na terça-feira (6) e teria validade até outubro de 2027.
A mudança atingiria as oito praças de pedágio administradas pela EPR Sul de Minas:
- Caldas, Senador José Bento e Santa Rita do Sapucaí, na BR-459;
- Poços de Caldas, na CMG-146;
- Gonçalves, na MG-173;
- Borda da Mata e Ouro Fino, na MG-290;
- Monte Sião, na MG-459.
O que o TCE-MG vai analisar
Entre os pontos que deverão ser esclarecidos estão:
- Receitas acessórias: valores obtidos pela concessionária com uso da faixa de domínio, telecomunicações e outros serviços;
- Investimentos: possíveis atrasos, cancelamentos ou alterações em obras previstas no contrato;
- Obrigações contratuais: cumprimento das condições estabelecidas no Programa de Exploração da Rodovia (PER);
- Alterações no contrato: termos aditivos e mudanças que possam afetar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão;
- Tráfego e arrecadação: origem e consistência dos dados utilizados na revisão;
- Memória de cálculo: composição do valor de R$ 10,60 e eventuais ajustes ainda pendentes;
- Desconto de Usuário Frequente (DUF): critérios para a compensação financeira reconhecida à concessionária e seus impactos para usuários e Estado, incluindo R$ 4,09 milhões;
- Eventos econômico-financeiros: possíveis fatos favoráveis ao Estado ou aos usuários que não tenham sido considerados na revisão contratual.
A decisão é cautelar e mantém suspensa a cobrança do novo valor até uma nova análise do processo pelo Tribunal de Contas.
O que dizem Artemig e Seinfra
Em nota, a Seinfra e a Artemig informaram que tomaram conhecimento da decisão e que irão cumprir a determinação do TCE-MG, apresentando os esclarecimentos solicitados.
Segundo o governo estadual, o reajuste anual está previsto no contrato de concessão e segue critérios técnicos e contratuais. A atualização considera principalmente a variação da inflação e outros parâmetros estabelecidos no contrato, com base em estudos e memórias de cálculo.
O Estado também afirma que o procedimento segue modelo semelhante ao adotado por outros órgãos reguladores, como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), nas rodovias federais concedidas, e a Agência de Transporte do Estado de São Paulo (Artesp).
A Artemig informou ainda que continua fiscalizando a execução do contrato, incluindo as obrigações da concessionária relacionadas à manutenção, conservação, recuperação e operação das rodovias, além da cobrança das tarifas.



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