Eleitores não podem ser presos ou detidos desde as 17h desta terça-feira (29) até as 17h de 6 de outubro, dois dias após o primeiro turno das Eleições 2026. A regra está prevista no Código Eleitoral e foi incluída pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) no calendário do pleito.
O primeiro turno das eleições será realizado no domingo (4). A restrição começa cinco dias antes da votação e tem como objetivo garantir a liberdade do eleitor durante o período eleitoral.
Quais são as exceções?
A proibição de prisão não é absoluta. Segundo o Código Eleitoral, o eleitor poderá ser preso durante esse período em três situações:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável;
- desrespeito a salvo-conduto concedido pela Justiça Eleitoral.
As exceções estão previstas no artigo 236 do Código Eleitoral.
O que é o salvo-conduto?
O salvo-conduto pode ser concedido pela Justiça Eleitoral ao eleitor que sofrer violência física ou moral em sua liberdade de votar ou pelo fato de ter votado.
A medida pode estabelecer prisão por desobediência em caso de descumprimento e é válida, para o primeiro turno, entre 1º e 5 de outubro.
E os candidatos?
A regra para candidatos começou antes. Desde 19 de setembro, candidatas e candidatos não podem ser presos ou detidos, salvo em caso de flagrante delito. A proteção segue até 6 de outubro.
Quando termina a proteção?
O período de proteção dos eleitores termina às 17h de terça-feira (6 de outubro). A data está prevista tanto na resolução do TSE quanto no calendário oficial das Eleições 2026.
📅 Confira as datas
29 de setembro, às 17h: começa a proteção dos eleitores.
4 de outubro: primeiro turno das Eleições 2026.
6 de outubro, às 17h: termina a restrição à prisão ou detenção de eleitores.
🗳️ Em resumo
Desde as 17h desta terça-feira (29), eleitores não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito, por condenação por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.
A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e regulamentada pelo TSE para as Eleições 2026.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e Código Eleitoral.
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✍️ Reportagem: Jornalista Toni Oliveira
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