A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) suspendeu, de forma cautelar, sete autorizações da Expresso Gardenia para operar linhas interestaduais entre Minas Gerais e São Paulo. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (12).
Segundo a agência, a suspensão permanece válida até uma decisão de mérito no processo administrativo ou até que a empresa cumpra as exigências determinadas pela fiscalização.
A medida envolve linhas que ligam cidades do Sul de Minas e outras regiões do estado a municípios paulistas.
Veja quais linhas foram afetadas
- Belo Horizonte (MG) – Campinas (SP);
- Cássia (MG) – Ribeirão Preto (SP);
- Itajubá (MG) – Campinas (SP);
- Itajubá (MG) – Pindamonhangaba (SP), via Aparecida;
- Itajubá (MG) – Pindamonhangaba (SP);
- Itajubá (MG) – Ribeirão Preto (SP);
- Ouro Fino (MG) – São Paulo (SP).
Empresa terá que comprovar regularização
De acordo com a decisão da ANTT, a Expresso Gardenia deverá apresentar documentos que comprovem a regularização das condições de segurança, manutenção e conservação dos veículos utilizados nas operações.
A empresa também terá que encaminhar laudos técnicos ou relatórios de inspeção emitidos por oficinas especializadas ou entidades competentes, comprovando a inexistência de falhas que possam comprometer a segurança dos passageiros.
Além disso, a transportadora deverá demonstrar que atende integralmente aos requisitos de segurança, adequação e conforto previstos na regulamentação e que restabeleceu as condições mínimas para a prestação dos serviços.
Passageiros terão os direitos assegurados
A decisão determina que os direitos dos passageiros sejam preservados durante o período de suspensão.
Entre as medidas previstas estão a devolução dos valores pagos pelas passagens ou a possibilidade de o passageiro adquirir bilhete em outra empresa autorizada, com os custos assumidos pela Expresso Gardenia.
O descumprimento da medida cautelar poderá resultar em aplicação de multa.
O processo será encaminhado à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas), responsável pela atualização cadastral da transportadora.
A decisão Sufis nº 6, de 4 de agosto de 2026, foi assinada pelo superintendente de fiscalização da ANTT, Hugo Leonardo Cunha Rodrigues, e entrou em vigor nesta quarta-feira (12), data de sua publicação.


Deixe o Seu Cometário